Eu tenho uma experiência importante para compartilhar com você sobre audiências trabalhistas.
Durante uma audiência na qual eu defendia a parte reclamante, eu fui surpreendido com uma preliminar de prescrição bienal.
Quanto à existência ou não da prescrição bienal tudo bem, o advogado da parte adversa tem a obrigação de arguir.
Ocorre que a parte reclamada estava tão convicta de sua tese de prescrição, que aproveitou a oportunidade para “ir à forra” e de forma amadora e confessou todas as alegações apresentadas na inicial, acreditando equivocadamente que o direito do reclamante estava prescrito.
Como se não bastasse o Juiz acolheu à prescrição bienal e extingui o processo.
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Nem o Juiz e muito menos o Advogado que representava a reclamada levaram em consideração o tempo do aviso prévio indenizado para o cálculo do início da prescrição bienal.
Não tive alternativa, recorri da r. Sentença e tive êxito em todos os pedidos da inicial, haja vista que a parte reclamada tinha feito o favor de confessar todos os fatos e direitos sem qualquer constrangimento.
Dica: Muito cuidado com a prescrição, pois o aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13 salário e indenizações.
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Um abraço!
Erik Cavalcante
9 Comentários
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A arrogância, petulância e excesso de confiança do ex adverso que o levou a comenter esse suicídio processual. Bastasse, ainda que equivocadamente, arguir a prescrição, sem ir à confissão. continuar lendo
"Suicídio processual" foi boa! continuar lendo
"Como se não bastasse o Juiz acolheu à prescrição bienal e extingui o processo."
Como se não bastasse o Juiz acollheu a prescrição bienal e extinguiu o processo. continuar lendo
Vê-se claramente que ocorreu um lapso de escrita na frase, não necessitando ela de revisão. Mas se a perspicaz leitora quis ser útil, perdeu a oportunidade, infelizmente, e ainda produziu outro "typo".
O texto:
"Como se não bastasse o Juiz acolheu à prescrição bienal e extingui o processo."
A correção do texto:
"Como se não bastasse (sic) o Juiz acollheu (sic) a prescrição bienal e extinguiu o processo."
E talvez uma forma adequada fosse a seguinte:
"Como se não bastasse, o Juiz acolheu a prescrição bienal e extinguiu o processo." continuar lendo
Excelente dica. Parabéns! continuar lendo
Parabéns Doutor.Ótima dica. continuar lendo